segunda-feira, 19 de março de 2018

TRE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA E BOCA ABERTA PODE SER CANDIDATO EM 2018

O juiz federal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, Nicolau Konkel Junior, acolhendo a tese sustentada pelo doutor Caio Jardini Luiz, concedeu decisão favorável ao vereador cassado Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, que havia impetrado um mandado de segurança pedindo a anulação da sentença do juízo da 41º Zona Eleitoral de Londrina, que havia o tornado inelegível. Com isso, Petriv poderá disputar as eleições de 2018, já que está novamente elegível.

No despacho, o juiz destacou que “a decisão do juízo da 41ª Zona Eleitoral de ‘determinar o registro de inelegibilidade’ do impetrante se revela ilegal”. Konkel justifica isto pois, de acordo com ele, “a inelegibilidade que ora se discute não pode ser decretada, tampouco imposta, por meio de decisão judicial, devendo ser aferida quando do momento processual adequado, qual seja, a do registro de candidatura”.
“A Câmara Municipal não tem legitimidade para ingressar contra este mandato de segurança.

Os próximos passos são a determinação do atual juízo eleitoral da nossa região para que preste informações, depois o Ministério Público Eleitoral e Advocacia-Geral da União da União serão ouvidos”, explicou o advogado de Petriv, Caio Jardini Luiz.

A 41º Zona Eleitoral de Londrina havia tornado Boca Aberta inelegível após ele ser cassado pela Câmara de Londrina, em outubro de 2017, por quebra de decoro parlamentar. O ex-vereador perdeu o mandato por ter feito uma “vaquinha” online para supostamente pagar de multa eleitoral. Na decisão, o juiz do TRE também deliberou que Petriv ficará elegível até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Fonte: site da rádio Paiquerê AM

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