sábado, 6 de janeiro de 2018

EDUCAÇÃO ABRE TRANSFERENCIA DE ALUNOS NO PARANÁ

A rede estadual de educação está atendendo pais ou responsáveis por alunos que desejam transferir seus filhos de uma escola estadual para outra dentro da mesma cidade. Caso o estabelecimento de interesse tenha vagas disponíveis, a transferência será feita seguindo os critérios da Secretaria da Educação do Paraná. Se não houver vagas, o estudante aguardará uma oportunidade no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve).

Os critérios para distribuição de vagas para alunos transferidos são definidos pela secretaria, mas a ordem de prioridade é decidida pela direção da instituição, junto ao seu Conselho Escolar. São eles:
– Proximidade da residência até a escola.

– Alunos com deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação.
– Alunos em tratamento hospitalar contínuo.
– Idade do aluno.
– Proximidade do local de trabalho do aluno ou da mãe/pai/responsável, mediante comprovante.
– Irmão matriculado na escola.
– Aluno em situação de risco.

Para fazer a matrícula na nova escola estadual, os pais ou responsáveis devem obter uma declaração de existência de vaga na escola onde pretendem matricular o aluno, assinar uma declaração de desistência de vaga no estabelecimento que o estudante está matriculado atualmente e, também, apresentar documento de identidade (original e fotocópia), fatura de concessionária de energia elétrica atualizada (original e fotocópia) e histórico escolar ou declaração de escolaridade fornecida pela escola (original).

Também são atendidos os alunos ainda sem vagas garantidas na rede estadual de ensino, provenientes de outras cidades, estados ou da rede particular.

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