sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

MINC DIVULGA MUDANÇAS NA LEI ROUANET

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou nesta quinta-feira (30), em São Paulo, a nova Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet, principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas, que representam 2,64% do PIB nacional.

Com um texto enxuto e objetivo – o número de artigos da nova IN foi reduzido de 136 para 73 artigos –, as regras ficaram mais claras e promovem dinamismo ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do mesmo. O intuito é desburocratizar o setor e, com isso, atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área cultural. 
 
As atualizações atendem a práticas de mercado, com a correção de valores, o que propiciará melhores condições de sucesso aos projetos. A exigência de um estudo de impacto econômico de projetos de maior valor deixará mais evidente o papel da Cultura como gerador de renda e emprego. 
 
Dentre as principais mudanças, a nova IN traz maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais, o que deverá ampliar o número de projetos com efetiva captação para sua realização. Ao mesmo tempo, passará a permitir o patrocínio a projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado. As novas regras também reforçam a desconcentração regional, com incentivos ao investimento em regiões e estados com histórico de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, já contempladas na IN anterior, publicada em março deste ano, passarão a ser contempladas a região Sul e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Nesses locais, o limite de projetos e o valor total deles será aumentado em relação aos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que historicamente recebem maior número de projetos culturais.  
 
Esta é a quinta edição da IN desde a promulgação da Lei Rouanet, em 1991. As INs anteriores foram publicadas em 1991, 2010, 2012 e em março de 2017.
 
LEIA O TEXTO COMPLETO DA NORMATIVA: 
 
http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/todas?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=http%3A%2F%2Fwww.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Ftodas%3Fp_auth%3Di0vXlcf5%26p_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_state_rcv%3D1&_101_assetEntryId=650738&_101_type=content&_101_groupId=68942&_101_urlTitle=instrucao-normativa-n-4-de-30-de-novembro-de-2017&_101_redirect=http%3A%2F%2Fwww.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Ftodas%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_entryClassName%3D%26_3_modifiedselection%3D0%26_3_keywords%3D8.313%26_3_documentsSearchContainerPrimaryKeys%3D15_PORTLET_572362%252C15_PORTLET_649010%252C15_PORTLET_648606%252C15_PORTLET_648396%252C15_PORTLET_648383%252C15_PORTLET_572153%252C15_PORTLET_650735%252C15_PORTLET_648370%252C15_PORTLET_572349%26_3_modifieddayFrom%3D30%26_3_format%3D%26_3_modifiedfrom%3D01%252F12%252F2017%26_3_formDate%3D1512129893087%26_3_modified%3D%26_3_folderId%3D%26_3_modifieddayTo%3D1%26_3_modifiedto%3D01%252F12%252F2017%26_3_groupId%3D0%26_3_assetCategoryIds%3D519741%26_3_modifiedyearTo%3D2017%26_3_modifiedyearFrom%3D2017%26_3_modifiedmonthFrom%3D10%26_3_cur%3D1%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_modifiedmonthTo%3D11&inheritRedirect=true

Nenhum comentário:

Postar um comentário