terça-feira, 21 de março de 2017

MUDANÇAS NA LEI ROUANET

Confira as principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa da Lei Rouanet
IN 1/2013
IN 1/2017
Comprovação de prestação de contas, incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de análise
Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos. Controle social via Portal da Transparência

Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento
Quando da aprovação do projeto já eram abertas duas contas no Banco do Brasil: uma para captação de recursos e outra para movimentação do dinheiro incentivado
Conta única vinculada ao Branco do Brasil
Os recursos incentivados podiam ser utilizados para pagamentos de fornecedores com cheque, transferência bancária, saques
O pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado
Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item
Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser aletrado sem autorização do MinC
Os critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a:
·         Conferência da atuação da empresa em área cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
·         Análise do contrato social
·         Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto
·         Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente
·         Conferência da documentação exigida
São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:
·         Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço
·         Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições
·         Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos
·         Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente
A fase de captação de recursos só poderia ocorrer após aprovação definitiva do projeto, ou seja, análise técnica do parecerista, Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), MinC e publicação da portaria de captação no Diário Oficial A partir do novo fluxo, os projetos recebem, já na fase de admissibilidade, aprovação para captar 10% do valor aprovado, comprovando sua viabilidade de execução
Isso permitirá ao MinC economia na emissão de pareceres a projetos sem efetiva possibilidade de execução
Os pareceristas eram contratados para análise dos itens orçamentários dos projetos conforme seu nível de complexidade. Cada um só poderia analisar projetos do seu nível específico, o que poderia gerar, num momento, acúmulo de análise e em outros, ociosidade do profissional A economia gerada pelo novo fluxo permitirá a atualização do valor dos pareceres, criando um novo modelo de contratação de pareceristas. O objetivo é que o profissional dedique mais atenção aos projetos com efetiva viabilidade, podendo atuar em projetos de todos os níveis de complexidade. Dessa forma, haverá o aprimoramento na análise dos itens orçamentários do projeto antes de chegar à CNIC
Não havia ferramenta de acesso mobile ao sistema Salic
Nova plataforma mobile de acompanhamento da situação do projeto conforme tramitação do processo no MinC
Não havia limite por projeto
Limite de R$ 10 milhões por projeto

A exceção são projetos de temática de patrimônio, área museológica e Planos Anuais, que não terão limite do valor
O somatório dos orçamentos era limitado por proponente a um percentual do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme os seguintes limites:
·         pessoa física: 0,05% do previsto na LDO (cerca de R$ 700 mil) e até 2 projetos
·         pessoa jurídica: 3% do previsto na LDO (cerca de R$ 40 milhões) e até 5 projetos
Os proponentes podem utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites:
·         Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos
·         Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 5 milhões, com até seis projetos
·         Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 40 milhões, com até dez projetos
Não havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição, mostra e outros realizados com incentivo fiscal O valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura)
Não havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscal O valor total da receita bruta dos produtos culturais, não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto
Não havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
·         Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto
·         Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos
·         Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%
 
Fonte: Ministério da Cultura

Nenhum comentário:

Postar um comentário